O INSS DEU ALTA E A EMPRESA NÃO ACEITA DE VOLTA, E AGORA?


A situação vivida por muitos brasileiros, em que o empregado se encontra quando recebe alta do INSS, após estar recebendo um auxílio, e quando retorna ao trabalho é impedido de trabalhar pelo empregador, pois o considera inapto após ter sido avaliado pelo médico da empresa, deixando-o em uma situação de instabilidade, já que não recebe salário por parte da empresa, nem benefício previdenciário se chama limbo jurídico previdenciário trabalhista. 

O empregado ao passar por isto, fica em situação vulnerável, vez que não tem renda por qualquer das partes, e por se encontrar no chamado limbo que é uma condição de incerteza e ainda indefinição.

Dessa forma, se o trabalhador tem seu benefício suspenso pelo INSS e não há decisão judicial definindo seu restabelecimento, então, o correto seria o empregador pagar o salário ao empregado, mas na prática não é o que acontece.

Numa análise ao Artigo 4º da CLT – Consolidação das leis do trabalho, uma vez que concedido a alta previdenciária, o Empregado fica a disposição do Empregador, pois após receber alta da previdência, está nesse momento às ordens do empregador, uma vez que os efeitos contratuais retornam, sendo de sua responsabilidade readaptá-lo ou continuar pagando de forma devida seu salário.

Decerto que, quando o Empregado recebe alta previdenciária, cessa a suspensão do contrato de trabalho, assim este volta a estar à disposição da Empresa, devendo ser readaptado a uma função compatível ou a Empresa deve pagar os salários devidos, exatamente para que não se configure o limbo.

O empregador, quando recebe o trabalhador após alta do INSS, o encaminha para nova avaliação com médico da empresa, de modo que, ao ser constatada permanência da incapacidade, esse será encaminhado novamente ao INSS para um pedido de reconsideração do auxílio, através de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) (documento necessário tanto em casos de acidente de trabalho como doença ocupacional), que é uma forma do empregador se resguardar quanto a sua responsabilidade e o empregado ter seus direitos reconhecidos. 

Mas, as Empresas fazem isso?

No dia a dia, o que acontece é que o médico da empresa, em casos çdiversos, não tendo o mesmo entendimento do médico da previdência, sendo que o INSS o considera apto a laborar e o empregador inapto e esse conflito prejudica o empregado, pois fica em uma situação de limbo jurídico, sem receber salário da empresa ou o auxílio previdenciário.

Certo é que muitos casos não tem uma solução rápida e que só tem um prejudicado que é o trabalhador que fica em uma situação de limbo jurídico, sendo prejudicado por não estar recebendo nem salário do empregador, nem o benefício da previdência.

Os médicos do trabalho precisam atuar visando o bem estar do paciente, independentemente de qualquer relação com o empregador. Diante disso, quando feita a avaliação desse funcionário, após alta do INSS, e percebe- se a continuidade da incapacidade, é necessário que esse trabalhador seja encaminhado novamente ao INSS para tentar uma reconsideração do benefício.

Uma vez que concedida alta médica ao trabalhador pelo INSS, caberia à empresa, ciente do fim da causa suspensiva do contrato de trabalho, reinseri-lo ao trabalho em função compatível com a sua incapacidade e a retomada do pagamento do salário tão necessário ao empregado.

Mas a Empresa não pode se recusar em readaptar o Empregado a outra função e menos ainda suspender o pagamento do salário, deixando o trabalhador em total estado de abandono.

Assim, o empregado quando se encontra em uma situação de limbo jurídico previdenciário trabalhista fica sem qualquer direção, visto que existe a escusa por parte do INSS e do empregador em solucionar o problema, de modo que, faz com que esse funcionário permaneça em uma situação difícil, já que fica um jogo de vai e vem para saber de quem é a responsabilidade.

Quando um trabalhador está em uma situação de desamparo por divergências de entendimentos, como do médico do trabalho e da previdência social deve ser analisado que esse empregado é vulnerável, hipossuficiente e precisa do salário para sua subsistência e de seus familiares.

Verifica-se, portanto, que, legalmente, não deve existir o limbo jurídico, já que esse trabalhador quando recebe alta da previdência, de forma automática, os efeitos contratuais retornam, sendo devido o pagamento salarial e a possível readaptação desse funcionário a novo cargo, vez que poderia haver um agravamento do problema de saúde se permanecesse na mesma função. E por outro lado, a Empresa estaria cumprindo seu dever não só fornecendo o labor, mas também, o salário tão necessário a subsistência do Empregado.

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